Lei obriga faturas a incluir código QR a partir de 1 de janeiro de 2021

Lei obriga faturas a ter código QR

É já a partir de janeiro de 2021 que a apresentação do código QR nas faturas passa a ser obrigatório. Não deixe de preparar a sua empresa, utilizando o software de gestão adequado à emissão de faturas de acordo com o disposto na Lei.

O que é o Código QR?

O QR é um código bidimensional que funciona como uma alternativa à apresentação do número de contribuinte na realização de uma compra ou pagamento, utilizando um smartphone ou outro dispositivo preparado para o efeito.
O processo é simples. Basta ter a aplicação instalada no telefone, fotografar o código e seguir os passos. A informação é imediatamente descodificada e enviada para a Autoridade Tributária (AT), permitindo aos contribuintes um acesso mais eficaz na introdução de despesas comparticipadas pelo IRS.
Todo o processo para a elaboração do código de barras foi definido pela AT e está disponível para consulta no Portal das Finanças.


O que é o Código Único de Documento – ATCUD?

O ATCUD é o código único de documentos, que deve ser apresentado imediatamente acima do código QR.
Este código tem o formato ATCUD: CódigodeValidação-N Sequencial. O código de validação da série, deve ter no mínimo 8 carateres e é obtido após a comunicação à AT das séries que serão utilizadas.
A inserção deste código nas faturas, só será obrigatório a partir de janeiro de 2022.

Combate à fraude fiscal

A implementação destas medidas visa permitir um maior rigor no que diz respeito ao combate à fraude fiscal, criando barreiras mais eficazes ao desenvolvimento de economias informais e paralelas.
Os cidadãos têm maior facilidade na introdução de despesas que dão direito a comparticipação do IRS, uma vez que as mesmas são diretamente introduzidas no programa e-Fatura.
Estão abrangidos por estas medidas, todos os documentos que, além das faturas, tenham, relevância fiscal, nomeadamente documentos de transporte, recibos ou outros documentos emitidos passíveis de apresentação ao cliente e para conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

Disposições legais

O Despacho nº412/2020.XXII, o prazo para a implementação do ATCUD e da comunicação das séries foi prolongado, passando a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022. A partir do dia 1 de janeiro de 2021, e por agora, as faturas e documentos fiscalmente relevantes que a sua empresa emitir têm apenas de incluir o código QR.
O artigo 9º Decreto-Lei nº28/2019 informa quanto às novas obrigações relativas ao processamento de faturas ou outros documentos com importância fiscal.
A Portaria nº 195/2020 exemplifica quais são os requisitos para a criação do código de barras bidimensional (QR), e do Código Único do Documento (ATCUD).

Calendário de obrigações

A partir de 1 de janeiro de 2021 a apresentação do código QR nas faturas passa a ser obrigatório.
A partir de 1 de julho de 2021 as empresas devem comunicar à AT as séries de faturas e documentos com importância fiscal.
Até julho de 2021 a AT deve disponibilizar todos os mecanismos necessários para o efeito.
Até dia 31 de dezembro de 2021, todas as empresas que tenham documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD, podem utilizá-los, sem penalizações.
A partir de 1 de janeiro de 2022 a apresentação do código ATCUD nas faturas passa a ser obrigatório.

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