A partir de 1 de Janeiro de 2021 vai passar a ser obrigatória a comunicação das séries de faturação, a inclusão de um código bidimensional (QR) e de um código único de identificação em todos os documentos de faturação. Saiba o que muda.
De forma a simplificar a comunicação dos documentos fiscais por pessoas singulares, a Autoridade Tributária decidiu implementar um conjunto de medidas, que visam também, combater a evasão fiscal e a economia informal.
Comunicação das séries documentais
Passa a ser obrigatória a comunicação de todas as séries de documentação em utilização à AT de forma a ser obtido um código de validação para cada uma.
O código de validação obtido será parte integrante do código único do documento (ATCUD) a utilizar nos documentos.
Código único do documento
Todos os documentos fiscalmente relevantes passam a ter de mencionar obrigatoriamente um código único de identificação do documento (ATCUD).
Composto pela junção do código de validação da série utilizada e o número sequencial do documento, deverá estar visível em todas as páginas.
Exemplo: ATCUD:CodigoValidacao-NumeroSequencial
Código bidimensional (QR)
Sendo a alteração mais visível para o consumidor, terá de ser mostrado sempre na primeira ou ultima página do documento e terá como conteúdo informação de relevo fiscal .
Como deverá ser sempre mostrado ao consumidor, independentemente do meio utilizado para impressão do mesmo, preveem-se incompatibilidades com alguns equipamentos, nomeadamente impressoras matriciais de talões.
Atualizações
Durante as próximas semanas serão lançadas atualizações para o Goldylocks de forma a cumprir todas as obrigações fiscais impostas pela Autoridade Tributária.
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